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8h - 18h
Lorena/SP

Quem Somos

Por que a STARE?

Atuando nas áreas de consultoria, treinamento e gestão, nas áreas de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, a STARE foi criada com o intuito de atender o mercado com soluções eficazes e demonstrar uma parceria em prestação de serviços, até agora inédita no mercado.

Em parceria com diversas empresas, vêm ajudando a promover a saúde e segurança do trabalho, por meio de exames ocupacionais, treinamentos, palestras e assessoria personalizada.

0 +
Anos de Experiência
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Atuando nas áreas de consultoria, treinamento e gestão, nas áreas de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, a STARE foi criada com o intuito de atender o mercado com soluções eficazes e demonstrar uma parceria em prestação de serviços, até agora inédita no mercado.

Em parceria com diversas empresas, vêm ajudando a promover a saúde e segurança do trabalho, por meio de exames ocupacionais, treinamentos, palestras e assessoria personalizada.

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Missão
Atuar com ética buscando resultados, gerenciando riscos, com foco na Segurança do Trabalho, Saúde Ocupacional e Meio Ambiente. Satisfazer nossos clientes prestando serviços que atendam às necessidades legais e visando elevar qualidade de vida das pessoas e a produtividade das empresas.
Visão
Se tornar referência na área de Segurança, Saúde e Meio Ambiente. Ser uma empresa capaz de ver além das necessidades dos nossos clientes e atender com qualidade, estando entre as mais eficientes no mercado.
Valores
Atuar com ética e respeito, garantindo a qualidade e o sucesso nos serviços prestados.
Soluções em Destaque

Nossos Serviços

Oferecemos soluções completas para Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional.

NR-33 Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

Limpeza e Descontaminação de Tanques

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Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

Capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de:

a) Definições;
b) Reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
c) Funcionamento de equipamentos utilizados;
d) Procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e
e) Noções de resgate e primeiros socorros.

A capacitação dos Supervisores de Entrada deve ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático estabelecido no subitem 33.3.5.4, acrescido de:

a) Identificação dos espaços confinados;
b) Critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
c) Conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;
d) Legislação de segurança e saúde no trabalho;
e) Programa de proteção respiratória;
f) Área classificada;
g) Operações de salvamento.

Portaria MTE n.º 1.409, de 29 de agosto de 2012.

Todos os trabalhadores autorizados, Vigia e Supervisores de entrada devem receber Capacitação periódica de 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.

A capacitação inicial deve atender a carga horária mínima de 16 horas para Acesso e Vigia e 40 horas para Supervisor de Entrada.
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Oferecemos serviços de limpeza e descontaminação de tanques, dutos, caixas de contenção e diversos outros equipamentos industriais de grande porte.

Controle de Energias Perigosas

NR-05 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

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Controle de Energias Perigosas enfatiza o bloqueio em segurança, não apenas alertando, mas impedindo física e logicamente os acidentes através da utilização de bloqueios, travamentos e sinalização industrial adequada, também possibilita a redução significativa ou eliminação de custos diretos e indiretos gerados por consequência de energia não controlada.

“Em determinados segmentos industriais essa relação pode ser de até 50 vezes, ou seja, para cada Real de custo direto de acidente (que é o custo da lesão), implica 50 Reais de custos indiretos (demais custos que não o da lesão). É muito significativo para não ser contabilizado ou desprezado, ou para não se tomar uma ação efetiva sobre estes números. Portanto, a certificação é um compromisso com a vida do profissional, agregando também valor ao negócio da empresa”.

As Máquinas e Equipamentos exigem que os dispositivos de isolamento sejam previamente desligados e isolados, quando submetidos a serviços de manutenção, limpeza e reparos. Muitos acidentes ocorrem em decorrência do acionamento inesperado de dispositivos de controle que provocam liberação acidental de energias armazenadas, causando lesões e mortes em trabalhadores durante a execução de trabalhos. São acidentes que podem ser evitados de uma maneira simples e eficaz, utilizando-se os bloqueios físicos da fonte de energia acompanhados de etiqueta sinalizadora e o treinamento adequado dos envolvidos nas atividades de manutenção, limpeza e reparos.

Objetivos: Visa criar procedimentos de controle para o uso de travas e cadeados de segurança, a fim de prevenir os acionamentos acidentais ou indevidos de chaves elétricas, válvulas ou outro tipo de comando e evitar a ocorrência de acidentes.
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Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:

a) Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
b) Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
c) Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
d) Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e medidas de prevenção;
e) Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
f) Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
g) Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

NR-35 Trabalho em Altura

Primeiros Socorros

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Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura.

Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:

a) Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) Análise de Risco e condições impeditivas;
c) Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
e) Acidentes típicos em trabalhos em altura;
f) Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que:

a) Os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, devendo estar nele consignados;
b) A avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situação;
c) Seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais.

Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado.
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Acidentes acontecem todos os dias. Uma pessoa pode engasgar com objetos, ou alguém pode ser picado por uma abelha ou cobra. É importante saber o que fazer durante a emergência.

Enquanto se espera pela ajuda profissional, você pode ser capaz de salvar a vida de alguém, com algum entendimento de primeiros socorros. Ressuscitação cardiopulmonar é para as pessoas cujos corações ou respiração pararam e deve ser feito apenas por pessoas treinadas.

A manobra de Heimlich são para pessoas que estão sufocando.

Você também pode aprender a lidar com lesões comuns e feridas. Cortes e arranhões, por exemplo, devem ser lavados com água fria. Para parar a hemorragia, aplique pressão firme, mas suave, usando gaze. Se o sangue ensopar a gaze, adicione mais gaze, mantendo a primeira camada no local. Continue aplicando pressão.

NR 07 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Medicina do Trabalho

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7.5 DOS PRIMEIROS SOCORROS.

7.5.1 Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.
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O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é regulamentado pela NR7, desde o ano de 1994, e estabelece o controle de saúde físico e mental do trabalhador, a partir da avaliação de suas atividades. Para que seja possível um eficiente controle médico, a legislação obriga o empregador a realizar os exames médicos admissionais, de mudança de função, de retorno ao trabalho e exames médicos periódicos.

OBJETIVO: Monitorar exames laboratoriais e identificar precocemente qualquer problema que possa comprometer a saúde dos trabalhadores.

OBRIGATORIEDADE: A elaboração e implementação do PCMSO é obrigatória para todos os empregadores que contratam trabalhadores para suas empresas.

Exames Ocupacionais:
Admissional
Periódico
Demissional
Retorno ao trabalho
Mudança de função
Atividade restrita

Exames Complementares:
Audiometria
Acuidade Visual
Raio X do tórax
Eletroencefalograma
Espirometria
Exames laboratoriais
Eletrocardiograma

Brigada de Incêndio

NR 23 Proteção Contra Incêndios

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INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 17

Estabelecer as condições mínimas para a composição, formação, implantação, treinamento e reciclagem da brigada de incêndio e os requisitos mínimos para o dimensionamento da quantidade de bombeiro civil, para atuação em edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir os danos ao meio ambiente, até a chegada do socorro especializado, momento em que poderá atuar no apoio.

Objetivo: Capacitar, atualizar e certificar profissionais em conformidade com a NBR-14276, nas ações de prevenção e combate a princípios de incêndios.
Instrumentalizar os participantes do curso a procederem de forma segura, de modo a garantir sua própria segurança, das possíveis vítimas e do patrimônio em risco.

Conteúdo programático:
Introdução;
O que é fogo;
Triangulo do fogo;
Teoria do fogo (Combustão, seus elementos e a reação em cadeia);
Propagação do fogo;
Classes de incêndio;
Métodos de extinção;
Agentes extintores;
Extintores de incêndio;
Técnicas de combate a incêndio com extintores;
Procedimentos básicos em locais de Incêndio;
Sistemas fixos de combate a incêndio;
Sistemas de detecção, alarme e comunicações;
Ferramentas de salvamento;
Técnicas de combate a incêndio com uso de mangueiras e hidrantes;
Exigências legais quanto à instalação, localização e sinalização dos extintores de incêndio e hidrantes;
Pessoas com mobilidade reduzida;
Procedimentos básicos em locais de Incêndio;
Riscos específicos da planta e Prevenção de incêndio;
Plano de Emergência;
Procedimentos para abandono de área e controle de pânico.
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Esta NR estabelece os procedimentos que todas as empresas devam possuir, no tocante à proteção contra incêndio, saídas de emergência para os trabalhadores, equipamentos suficiente para combater o fogo e pessoal treinado no uso correto.
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Oferecemos soluções completas para Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional.

NR-33 Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

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Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

Capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de:

a) Definições;
b) Reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
c) Funcionamento de equipamentos utilizados;
d) Procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e
e) Noções de resgate e primeiros socorros.

A capacitação dos Supervisores de Entrada deve ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático estabelecido no subitem 33.3.5.4, acrescido de:

a) Identificação dos espaços confinados;
b) Critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
c) Conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;
d) Legislação de segurança e saúde no trabalho;
e) Programa de proteção respiratória;
f) Área classificada;
g) Operações de salvamento.

Portaria MTE n.º 1.409, de 29 de agosto de 2012.

Todos os trabalhadores autorizados, Vigia e Supervisores de entrada devem receber Capacitação periódica de 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.

A capacitação inicial deve atender a carga horária mínima de 16 horas para Acesso e Vigia e 40 horas para Supervisor de Entrada.

Limpeza e Descontaminação de Tanques

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Oferecemos serviços de limpeza e descontaminação de tanques, dutos, caixas de contenção e diversos outros equipamentos industriais de grande porte.

Controle de Energias Perigosas

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Controle de Energias Perigosas enfatiza o bloqueio em segurança, não apenas alertando, mas impedindo física e logicamente os acidentes através da utilização de bloqueios, travamentos e sinalização industrial adequada, também possibilita a redução significativa ou eliminação de custos diretos e indiretos gerados por consequência de energia não controlada.

“Em determinados segmentos industriais essa relação pode ser de até 50 vezes, ou seja, para cada Real de custo direto de acidente (que é o custo da lesão), implica 50 Reais de custos indiretos (demais custos que não o da lesão). É muito significativo para não ser contabilizado ou desprezado, ou para não se tomar uma ação efetiva sobre estes números. Portanto, a certificação é um compromisso com a vida do profissional, agregando também valor ao negócio da empresa”.

As Máquinas e Equipamentos exigem que os dispositivos de isolamento sejam previamente desligados e isolados, quando submetidos a serviços de manutenção, limpeza e reparos. Muitos acidentes ocorrem em decorrência do acionamento inesperado de dispositivos de controle que provocam liberação acidental de energias armazenadas, causando lesões e mortes em trabalhadores durante a execução de trabalhos. São acidentes que podem ser evitados de uma maneira simples e eficaz, utilizando-se os bloqueios físicos da fonte de energia acompanhados de etiqueta sinalizadora e o treinamento adequado dos envolvidos nas atividades de manutenção, limpeza e reparos.

Objetivos: Visa criar procedimentos de controle para o uso de travas e cadeados de segurança, a fim de prevenir os acionamentos acidentais ou indevidos de chaves elétricas, válvulas ou outro tipo de comando e evitar a ocorrência de acidentes.

NR-05 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

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Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:

a) Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
b) Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
c) Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
d) Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e medidas de prevenção;
e) Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
f) Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
g) Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

NR-35 Trabalho em Altura

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Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura.

Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:

a) Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) Análise de Risco e condições impeditivas;
c) Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
e) Acidentes típicos em trabalhos em altura;
f) Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que:

a) Os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, devendo estar nele consignados;
b) A avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situação;
c) Seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais.

Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado.

Primeiros Socorros

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Acidentes acontecem todos os dias. Uma pessoa pode engasgar com objetos, ou alguém pode ser picado por uma abelha ou cobra. É importante saber o que fazer durante a emergência.

Enquanto se espera pela ajuda profissional, você pode ser capaz de salvar a vida de alguém, com algum entendimento de primeiros socorros. Ressuscitação cardiopulmonar é para as pessoas cujos corações ou respiração pararam e deve ser feito apenas por pessoas treinadas.

A manobra de Heimlich são para pessoas que estão sufocando.

Você também pode aprender a lidar com lesões comuns e feridas. Cortes e arranhões, por exemplo, devem ser lavados com água fria. Para parar a hemorragia, aplique pressão firme, mas suave, usando gaze. Se o sangue ensopar a gaze, adicione mais gaze, mantendo a primeira camada no local. Continue aplicando pressão.

NR 07 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

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7.5 DOS PRIMEIROS SOCORROS.

7.5.1 Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.

Medicina do Trabalho

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O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é regulamentado pela NR7, desde o ano de 1994, e estabelece o controle de saúde físico e mental do trabalhador, a partir da avaliação de suas atividades. Para que seja possível um eficiente controle médico, a legislação obriga o empregador a realizar os exames médicos admissionais, de mudança de função, de retorno ao trabalho e exames médicos periódicos.

OBJETIVO: Monitorar exames laboratoriais e identificar precocemente qualquer problema que possa comprometer a saúde dos trabalhadores.

OBRIGATORIEDADE: A elaboração e implementação do PCMSO é obrigatória para todos os empregadores que contratam trabalhadores para suas empresas.

Exames Ocupacionais:
Admissional
Periódico
Demissional
Retorno ao trabalho
Mudança de função
Atividade restrita

Exames Complementares:
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Eletroencefalograma
Espirometria
Exames laboratoriais
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Brigada de Incêndio

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INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 17

Estabelecer as condições mínimas para a composição, formação, implantação, treinamento e reciclagem da brigada de incêndio e os requisitos mínimos para o dimensionamento da quantidade de bombeiro civil, para atuação em edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir os danos ao meio ambiente, até a chegada do socorro especializado, momento em que poderá atuar no apoio.

Objetivo: Capacitar, atualizar e certificar profissionais em conformidade com a NBR-14276, nas ações de prevenção e combate a princípios de incêndios.
Instrumentalizar os participantes do curso a procederem de forma segura, de modo a garantir sua própria segurança, das possíveis vítimas e do patrimônio em risco.

Conteúdo programático:

Introdução;
O que é fogo;
Triangulo do fogo;
Teoria do fogo (Combustão, seus elementos e a reação em cadeia);
Propagação do fogo;
Classes de incêndio;
Métodos de extinção;
Agentes extintores;
Extintores de incêndio;
Técnicas de combate a incêndio com extintores;
Procedimentos básicos em locais de Incêndio;
Sistemas fixos de combate a incêndio;
Sistemas de detecção, alarme e comunicações;
Ferramentas de salvamento;
Técnicas de combate a incêndio com uso de mangueiras e hidrantes;
Exigências legais quanto à instalação, localização e sinalização dos extintores de incêndio e hidrantes;
Pessoas com mobilidade reduzida;
Procedimentos básicos em locais de Incêndio;
Riscos específicos da planta e Prevenção de incêndio;
Plano de Emergência;
Procedimentos para abandono de área e controle de pânico.

NR 23 Proteção Contra Incêndios

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Esta NR estabelece os procedimentos que todas as empresas devam possuir, no tocante à proteção contra incêndio, saídas de emergência para os trabalhadores, equipamentos suficiente para combater o fogo e pessoal treinado no uso correto.
Capacitação na Prática

Treinamentos

Capacitação na Prática

Treinamentos

Nossos treinamentos consistem em capacitar os funcionários das empresas saberem agir de maneira correta em situações de emergência, como:

Brigada de Incêndio

Trabalho em
Altura

Brigada de Incêndio

Trabalho em Altura

Espaço Confinado

Primeiros
Socorros

Espaço Confinado

Primeiros Socorros

Operador de Empilhadeira

Bloqueio de Energias Perigosas

Cipa

Segurança do Trabalho

Consultoria e Assessoria

Segurança do Trabalho

Consultoria e Assessoria

A STARE TREINAMENTOS tem como objetivo fornecer a seus clientes, serviços de segurança do trabalho com qualidade e eficiência, atendendo aos requisitos das  Normas Regulamentadoras (NR), relativas à segurança e saúde do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Orientação técnica referente à Portaria n.º 3.214/78 e suas alterações.
Acompanhamento e orientação a fim de reduzir e ou Eliminar os riscos de acidentes, possibilitando um bom ambiente de trabalho, aliado a criação da cultura prevencionista, em longo prazo a empresa ganha com produtividade, colaboradores motivados, e o principal, saúde e segurança de todos os colaboradores.

Ver Conteúdo Programático
Análise de Acidentes;
Aplicação de check-list de verificação de conformidade às Normas Regulamentadoras acompanhado de relatório de providências;
Avaliação Ergonômica;
Avaliação ambiental, (análise qualitativa e quantitativa) de toda a área com emissão de Laudos Técnicos;
AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
Inspeção dos Equipamentos de Combate a Incêndio;
Implantação e acompanhamento da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
Cadastramento dos Espaços Confinados;
Laudo das Instalações Elétricas;
Laudo de Insalubridade;
Laudo de Periculosidade;
Laudo de Vasos de Pressão, Caldeiras e Compressores;
LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho;
Elaboração e Revisão de Mapa de Risco;
Elaboração do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
NR-12 Máquinas e Equipamentos;
Ordem de Serviço NR-01;
PCEP – Programa de Controle de Energias Perigosas;
PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil
Permissão de Trabalho;
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário;
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
PPRPS – Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Similares;
Registro de CAT – Comunicação de Acidentes de Trabalho;
SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho;
SPDA - Laudo de Para-Raios;
Visitas Técnicas.
Ver Conteúdo Programático
Análise de Acidentes;
Aplicação de check-list de verificação de conformidade às Normas Regulamentadoras acompanhado de relatório de providências;
Avaliação Ergonômica;
Avaliação ambiental, (análise qualitativa e quantitativa) de toda a área com emissão de Laudos Técnicos;
AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
Inspeção dos Equipamentos de Combate a Incêndio;
Implantação e acompanhamento da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
Cadastramento dos Espaços Confinados;
Laudo das Instalações Elétricas;
Laudo de Insalubridade;
Laudo de Periculosidade;
Laudo de Vasos de Pressão, Caldeiras e Compressores;
LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho;
Elaboração e Revisão de Mapa de Risco;
Elaboração do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
NR-12 Máquinas e Equipamentos;
Ordem de Serviço NR-01;
PCEP – Programa de Controle de Energias Perigosas;
PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil
Permissão de Trabalho;
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário;
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
PPRPS – Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Similares;
Registro de CAT – Comunicação de Acidentes de Trabalho;
SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho;
SPDA - Laudo de Para-Raios;
Visitas Técnicas.
Produtos de Qualidade

Locação de Equipamentos

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Disponibilizamos os melhores equipamentos com os melhores preços:

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4 Gases

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